Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01891/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. |
| Sumário: | A dissolução da sociedade, por declaração de falência, nos termos dos artºs 141º a 146º do CSC e 147º e seguintes do CPEREF, conduz à extinção do procedimento contra-ordenacional uma vez que aquela dissolução equivale à morte do infractor nos termos dos artºs 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT, 260º 2 a) do CPT e 176º 2 a) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00058854 |
| Nº do Documento: | SA22003022601891 |
| Data de Entrada: | 12/02/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | RGIT ART61 ART62. CPT ART193 ART194 ART260 N2 A. CPPT ART176 N2 A. CSC ART141-146. CPEREF ART147. |
| Aditamento: | |