Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0200/09
Data do Acordão:06/02/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto (art. 712º C. P. Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (art. 655º/1 do C.P.Civil).
II - Assim, tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável.
Nº Convencional:JSTA000P11868
Nº do Documento:SA1201006020200
Recorrente:B...E INST NAC DE AVIAÇÃO CIVIL, I.P.
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: