Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0585/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. FÉRIAS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I – O prazo para deduzir impugnação judicial é de natureza substantiva, de caducidade e peremptório e conta-se nos termos do disposto no artº 279º do Código Civil, conforme se estabelece no artº 20º do CPPT. II – O prazo de impugnação judicial, se terminar em período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas. |
| Nº Convencional: | JSTA0005702 |
| Nº do Documento: | SA2200507060585 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |