Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0585/05
Data do Acordão:07/06/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
FÉRIAS JUDICIAIS.
Sumário:I – O prazo para deduzir impugnação judicial é de natureza substantiva, de caducidade e peremptório e conta-se nos termos do disposto no artº 279º do Código Civil, conforme se estabelece no artº 20º do CPPT.
II – O prazo de impugnação judicial, se terminar em período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas.
Nº Convencional:JSTA0005702
Nº do Documento:SA2200507060585
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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