Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034344 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ALUNO AVALIAÇÃO CONSELHO DIRECTIVO CONSELHO PEDAGÓGICO ESCRUTÍNIO SECRETO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO INSTRUTOR DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O legislador, quando no artigo 46 da LPTA exige a apensação do original do processo administrativo ao recurso contencioso, teve em vista assegurar ao tribunal a disponibilidade dos genuínos elementos de que a entidade recorrida se socorreu para proferir a decisão impugnada. II - A apensação de fotocópias do processo administrativo em forma não ordenada, em vez do original, o que constitui formalidade essencial, degrada-se em mera irregularidade se não forem alegados vícios correspondentes. III - A imposição legal do escrutínio secreto, constante do n. 2 do artigo 24 do Código do Procedimento Administrativo, justifica-se para permitir maior liberdade na deliberação por cada membro do órgão decidente quando estejam em causa comportamentos ou qualidades de uma qualquer pessoa que a esta interessa seriamente não discutir ou revelar. IV - Daí que não se justifique tal modalidade de votação, mas antes a nominal, na reunião do Conselho Directivo e do Conselho Pedagógico, sobre a apreciação do nível de aproveitamento escolar de um aluno. V - O acto administrativo mostra-se suficientemente fundamentado de facto e de direito quando um destinatário normal compreenda os motivos ou as razões pelas quais a entidade recorrida decidiu naquele sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042275 |
| Nº do Documento: | SA119950523034344 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA DE ROCHA PEIXOTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/09/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART24 N2 ART27. LPTA85 ART46. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. CONST92 ART268 N4. |