Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015884
Data do Acordão:11/27/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
DOAÇÃO
REVERSÃO PARA O DOADOR
INCIDENCIA
Sumário:I - As transferencias de quantias da conta de um socio para as contas de outros, sem qualquer compensação ou contrapartida, constituem doação sujeita a imposto sobre as sucessões e doações.
II - A reversão dessas quantias para a conta do doador, com o assentimento dos donatarios, esta igualmente sujeita ao referido imposto.
Nº Convencional:JSTA00019398
Nº do Documento:SA219681127015884
Data de Entrada:03/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FILIPE , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:62
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 ART9 N3.
L DE 1901/04/11 ART26 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/06/29 IN AD N1 PAG140.
AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N44-45 PAG1230.