Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/07 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PASTOREIO CONTRA-ORDENAÇÃO APREENSÃO DE ANIMAIS |
| Sumário: | I – O pedido de reconhecimento de um direito pressupõe sempre a existência de uma anterior norma legal onde radica esse direito a reconhecer, ou seja de uma norma que, desde que verificados determinados pressupostos ou requisitos, projecte directamente na esfera jurídica do destinatário o direito que pretende seja reconhecido. II - O pastoreio na RAM está sujeito a restrições as quais decorrem dos «extraordinários declives» existentes naquela Região e da necessidade da adopção de “medidas especiais de defesa contra a erosão, tendo por objectivo a imprescindível conservação do solo e das águas e, por outro lado e por consequência, o desenvolvimento da agricultura”. |
| Nº Convencional: | JSTA0009002 |
| Nº do Documento: | SA1200804160636 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO REGIONAL DAS FLORESTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |