Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031766 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | Indeferido, por despacho de membro do Governo, requerimento a pedir procedimento disciplinar contra os membros de uma Junta Médica com fundamento em que a Administração não tinha poder disciplinar contra os médicos que compunham a Junta por não serem funcionários nem agentes, e tendo o participante obtido o esclarecimento de que o Presidente da Junta não era médico, mas um funcionário da ADSE, a insistência em pedido de procedimento disciplinar contra este, junto da Secretária de Estado do Orçamento, não dá lugar a formação de indeferimento tácito, por não existir o dever legal de decidir, visto que pelo acto expresso se externou a vontade final da Administração por forma a permitir a abertura da defesa contenciosa dos interesses dos particulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00045150 |
| Nº do Documento: | SA119961008031766 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DA SE DO ORÇAMENTO DE 1991/11/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. CPA91 ART9 ART32 ART109. |