Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031766
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
Sumário:Indeferido, por despacho de membro do Governo, requerimento a pedir procedimento disciplinar contra os membros de uma Junta Médica com fundamento em que a Administração não tinha poder disciplinar contra os médicos que compunham a Junta por não serem funcionários nem agentes, e tendo o participante obtido o esclarecimento de que o Presidente da Junta não era médico, mas um funcionário da ADSE, a insistência em pedido de procedimento disciplinar contra este, junto da Secretária de Estado do Orçamento, não dá lugar a formação de indeferimento tácito, por não existir o dever legal de decidir, visto que pelo acto expresso se externou a vontade final da Administração por forma a permitir a abertura da defesa contenciosa dos interesses dos particulares.
Nº Convencional:JSTA00045150
Nº do Documento:SA119961008031766
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DA SE DO ORÇAMENTO DE 1991/11/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CPA91 ART9 ART32 ART109.