Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026062 |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Interposto recurso para o Pleno de acórdão da Secção, objecto do respectivo recurso é, não o acto administrativo contenciosamente impugnado, mas aquele aresto. II - Daí que, nas alegações e respectivas conclusões do recurso jurisdicional se deva censurar o acórdão recorrido e não o acto administrativo, sob pena do recurso improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00040811 |
| Nº do Documento: | SAP19940929026062 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | PINTO , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27848 DE 1990/03/20. AC STAPLENO PROC14586 DE 1992/02/20. AC STAP PROC23730 DE 1982/03/17. AC STAPLENO PROC25224 DE 1993/03/25. |