Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026062
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Interposto recurso para o Pleno de acórdão da Secção, objecto do respectivo recurso é, não o acto administrativo contenciosamente impugnado, mas aquele aresto.
II - Daí que, nas alegações e respectivas conclusões do recurso jurisdicional se deva censurar o acórdão recorrido e não o acto administrativo, sob pena do recurso improceder.
Nº Convencional:JSTA00040811
Nº do Documento:SAP19940929026062
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:PINTO , ARTUR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27848 DE 1990/03/20.
AC STAPLENO PROC14586 DE 1992/02/20.
AC STAP PROC23730 DE 1982/03/17.
AC STAPLENO PROC25224 DE 1993/03/25.