Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | QUESTÃO DE PROPRIEDADE DIREITO DE PROPRIEDADE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso em que se ataca o acto que desafectou um certo terreno do domínio público e o transferiu para o domínio privado municipal, o facto de o recorrente se dizer proprietário do imóvel e de fundar nessa sua dominialidade vícios do acto causais da sua nulidade traduz a emergência de uma questão prejudicial. II - Essa questão consiste em saber se o recorrente tem o direito real de que se arroga, nada tendo a ver com a qualificação e a determinação de bens, previstas no art. 4º, n.º 1, al. e), do anterior ETAF. III - Tanto à luz do art. 4º, n.º 1, al. f), do anterior ETAF, como em face do art. 4º do novo ETAF, a dita questão é de direito privado, pelo que a sua resolução, a título principal, deveria ser pedida aos tribunais comuns. IV - Assim, e nos termos do art. 4º, n.º 2, do anterior ETAF, que era o aplicável, o juiz administrativo podia sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronunciasse. V - Proferido esse despacho suspensivo da instância, há-de seguir-se a observância do disposto no art. 7º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00065442 |
| Nº do Documento: | SA1200812170853 |
| Data de Entrada: | 10/06/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 E F N2. L 13/2002 DE 2002/02/19 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART9. CPC96 ART97 N2 ART285. LPTA85 ART7. |
| Aditamento: | |