Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0853/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:QUESTÃO DE PROPRIEDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Sumário:I - No recurso contencioso em que se ataca o acto que desafectou um certo terreno do domínio público e o transferiu para o domínio privado municipal, o facto de o recorrente se dizer proprietário do imóvel e de fundar nessa sua dominialidade vícios do acto causais da sua nulidade traduz a emergência de uma questão prejudicial.
II - Essa questão consiste em saber se o recorrente tem o direito real de que se arroga, nada tendo a ver com a qualificação e a determinação de bens, previstas no art. 4º, n.º 1, al. e), do anterior ETAF.
III - Tanto à luz do art. 4º, n.º 1, al. f), do anterior ETAF, como em face do art. 4º do novo ETAF, a dita questão é de direito privado, pelo que a sua resolução, a título principal, deveria ser pedida aos tribunais comuns.
IV - Assim, e nos termos do art. 4º, n.º 2, do anterior ETAF, que era o aplicável, o juiz administrativo podia sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronunciasse.
V - Proferido esse despacho suspensivo da instância, há-de seguir-se a observância do disposto no art. 7º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00065442
Nº do Documento:SA1200812170853
Data de Entrada:10/06/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 E F N2.
L 13/2002 DE 2002/02/19 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART9.
CPC96 ART97 N2 ART285.
LPTA85 ART7.
Aditamento: