Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001058
Data do Acordão:12/14/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
DELITO FISCAL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - Pratica a tentativa de descaminho previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 12, 41 e
43, paragrafo 5, do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, aquele que, não sendo tripulante nem passageiro, se introduz na sala de uma alfandega e dali procura retirar duas malas fraudulentamente, sem passar pelo balcão da revisão, o que so não conseguiu por ter sido interceptado por um funcionario aduaneiro.
II - O artigo 4 do Decreto n. 762/76, de 22 de Outubro, não se aplica a quem não seja tripulante ou passageiro.
Nº Convencional:JSTA00012863
Nº do Documento:SA219771214001058
Data de Entrada:05/18/1977
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:FREITAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART41 ART43 PAR5 ART168 PAR2.
CP886 ART11.
DL 762/76 DE 1976/10/22 ART4.