Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001058 |
| Data do Acordão: | 12/14/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO DELITO FISCAL CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Pratica a tentativa de descaminho previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 12, 41 e 43, paragrafo 5, do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, aquele que, não sendo tripulante nem passageiro, se introduz na sala de uma alfandega e dali procura retirar duas malas fraudulentamente, sem passar pelo balcão da revisão, o que so não conseguiu por ter sido interceptado por um funcionario aduaneiro. II - O artigo 4 do Decreto n. 762/76, de 22 de Outubro, não se aplica a quem não seja tripulante ou passageiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00012863 |
| Nº do Documento: | SA219771214001058 |
| Data de Entrada: | 05/18/1977 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FREITAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART41 ART43 PAR5 ART168 PAR2. CP886 ART11. DL 762/76 DE 1976/10/22 ART4. |