Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/09
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:No domínio do CPTA, e não estando em causa recurso de revista per saltum (cf. artº 151º, nº1 do CPTA), é competente o Tribunal Central Administrativo respectivo, e não o STA, para conhecer de recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo e fiscal, de harmonia com o estatuído no artº 37º, alínea a), do ETAF/2002, em conjugação com o que dispõe o artº 2º, nº 2, do Dec. Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA000P10204
Nº do Documento:SA120090311031
Recorrente:CM DE PORTIMÃO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: