Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/09 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | No domínio do CPTA, e não estando em causa recurso de revista per saltum (cf. artº 151º, nº1 do CPTA), é competente o Tribunal Central Administrativo respectivo, e não o STA, para conhecer de recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo e fiscal, de harmonia com o estatuído no artº 37º, alínea a), do ETAF/2002, em conjugação com o que dispõe o artº 2º, nº 2, do Dec. Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10204 |
| Nº do Documento: | SA120090311031 |
| Recorrente: | CM DE PORTIMÃO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |