Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005594
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FIANÇA
NOTA DE DÉBITO
TITULO EXECUTIVO
Sumário:I - O título executivo é tão só aquele com base no qual foi instaurada a execução sendo irrelevante que outra categoria do título, no caso uma nota de débito fosse posteriormente junta à execução.
II - Se o título dado à execução é um termo de fiança não assinado pelo oponente mas apenas por outro que agiu como gestor, tal é ineficaz se a gestão não chegou a ser ratificada.
III - Com base em tal condicionalismo o citado pode opor-se à execução com fundamento na sua ilegitimidade.
Nº Convencional:JSTA00037633
Nº do Documento:SAP19930317005594
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:GAUTIER , IDELTA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.
CPC67 ART730.