Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005594 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FIANÇA NOTA DE DÉBITO TITULO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - O título executivo é tão só aquele com base no qual foi instaurada a execução sendo irrelevante que outra categoria do título, no caso uma nota de débito fosse posteriormente junta à execução. II - Se o título dado à execução é um termo de fiança não assinado pelo oponente mas apenas por outro que agiu como gestor, tal é ineficaz se a gestão não chegou a ser ratificada. III - Com base em tal condicionalismo o citado pode opor-se à execução com fundamento na sua ilegitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037633 |
| Nº do Documento: | SAP19930317005594 |
| Data de Entrada: | 03/18/1992 |
| Recorrente: | GAUTIER , IDELTA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. CPC67 ART730. |