Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016957
Data do Acordão:02/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACTIVO IMOBILIZADO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
CUSTOS DE EXERCICIO
BARCO DE PESCA
Sumário:Na reintegração contabilistica para efeitos fiscais
- custo do exercicio - de barcos de pesca costeiros, como elementos do imobilizado corporeo da empresa, e de aplicar a taxa de 10% fixada na Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1967, tabela
I, divisão I, grupo 2, rubrica 1, subrubrica 1.1.
Nº Convencional:JSTA00014704
Nº do Documento:SA219740220016957
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE PESCA MIRADOURO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 21867 DE 1967/02/12.
D 36615 DE 1947/11/24 ART2.
Aditamento: