Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015729
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES IDENTICAS
PESSOAL TECNICO PROFISSIONAL
TECNICO AUXILIAR DE LABORATORIO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
CATEGORIA
Sumário:Deve ingressar na categoria intermedia de tecnico auxiliar de laboratorio de primeira classe, nos termos do Desp. Norm. 293/79, previsto no art. 52 da Lei Organica do MAP, aprovada pelo Dec-Lei 221/77 (redacção do Dec-Lei 320/78), independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de
10 anos de serviço, quando se haja reconhecido que exercia funções em tudo identicas as de outros funcionarios do mesmo serviço, com habilitações literarias superiores, e que esta apto a desempenhar tais funções na sua plenitude.
Nº Convencional:JSTA00007166
Nº do Documento:SA119821104015729
Data de Entrada:02/09/1981
Recorrente:DEUS , MARIA
Recorrido 1:SGER DO MACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3820
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MAP DE 1980/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART15.
DN 57/79 DE 1979/03/20 N2.
DN 293/79 DE 1979/09/20 N2.