Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015729 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES IDENTICAS PESSOAL TECNICO PROFISSIONAL TECNICO AUXILIAR DE LABORATORIO HABILITAÇÕES LITERARIAS CATEGORIA |
| Sumário: | Deve ingressar na categoria intermedia de tecnico auxiliar de laboratorio de primeira classe, nos termos do Desp. Norm. 293/79, previsto no art. 52 da Lei Organica do MAP, aprovada pelo Dec-Lei 221/77 (redacção do Dec-Lei 320/78), independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de 10 anos de serviço, quando se haja reconhecido que exercia funções em tudo identicas as de outros funcionarios do mesmo serviço, com habilitações literarias superiores, e que esta apto a desempenhar tais funções na sua plenitude. |
| Nº Convencional: | JSTA00007166 |
| Nº do Documento: | SA119821104015729 |
| Data de Entrada: | 02/09/1981 |
| Recorrente: | DEUS , MARIA |
| Recorrido 1: | SGER DO MACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3820 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MAP DE 1980/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E. DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART15. DN 57/79 DE 1979/03/20 N2. DN 293/79 DE 1979/09/20 N2. |