Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005326 |
| Data do Acordão: | 10/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE CONCLUIR AMBITO DO RECURSO FUNDAMENTO RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA SENTENÇA RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL RECLAMAÇÃO COMPETENCIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO REVISÃO |
| Sumário: | I - Constituem os recursos especificos meios de impugnação de decisões judiciais, visando obter a sua modificação; II - Sobre o recorrente impende o onus de alegar e de concluir; III - Destinam-se as conclusões a resumir, para o tribunal ad quem, o ambito do recurso e os seus fundamentos, o que deve concretizar-se pela elaboração de um quadro sinoptico das questões a decidir e das razões por que devem ser decididas em determinado sentido, mostrando-se deficiente ou impertinente tudo o que se situe para aquem ou para alem deste objectivo; IV - Se a parte dispositiva da peça decisoria recorrida contiver pronuncias distintas, pode limitar-se o objecto do recurso a qualquer delas, o que e susceptivel de acontecer nas proprias conclusões, pelo simples facto de ai so se atacar a solução dada a determinadas questões (restrição implicita); V - Os poderes de cognição da Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. confinam-se a materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia; VI - Em caso de reclamação da fixação dos lucros tributaveis, os poderes, tanto do chefe da repartição, como da Comissão de Avaliação, eram de simples decisão e revisão de tal fixação (arts. 70 e segs. do Cod. Cont. Industrial). |
| Nº Convencional: | JSTA00024889 |
| Nº do Documento: | SA219891018005326 |
| Data de Entrada: | 01/06/1988 |
| Recorrente: | CORREIA , ALMERINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1048 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART94. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS VII PAG690-691. |