Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01233/16 |
| Data do Acordão: | 11/30/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | APENSAÇÃO EXECUÇÃO |
| Sumário: | A apensação/desapensação de execuções fiscais deve ser aferida por uma análise objectiva do caso concreto, em que irreleva a vontade do interessado, bem como do órgão de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21226 |
| Nº do Documento: | SA22016113001233 |
| Data de Entrada: | 11/04/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |