Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014924
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Prescreve o procedimento judicial desde que decorram mais de cinco anos entre a prática da infracção e a data da instauração do processo de transgressão (art. 1151, parágrafos 1 e 2, do CPCI).
Nº Convencional:JSTA00036703
Nº do Documento:SA219930120014924
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MANUEL , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 ART730.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART11.
CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
CPTRIB91 ART35 N1 N4.