Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24977A |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PRAZO |
| Sumário: | A decisão do relator que não admitiu o recurso para o Pleno da Secção só se torna definitiva após o prazo da reclamação para a conferência admitida nos termos do art. 111 n. 2 alínea d) da LPTA e, assim, é tempestivo o recurso para o Tribunal Conmstitucional que tenha sido interposto no terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo de oito dias contados desde o trânsito em julgado daquela decisão do relator.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035140 |
| Nº do Documento: | SAP1990040524977A |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE PESSOAL DO GAB DE ESTUDOS TECNICO-JURIDICOS DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CPC67 ART144 N1 N3 ART677 ART688 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17. L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART76. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/90 DE 1990/09/07 ART75 N1. ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART9 ART111 N2 D. |