Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24977A
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PRAZO
Sumário:A decisão do relator que não admitiu o recurso para o Pleno da Secção só se torna definitiva após o prazo da reclamação para a conferência admitida nos termos do art. 111 n. 2 alínea d) da LPTA e, assim, é tempestivo o recurso para o Tribunal Conmstitucional que tenha sido interposto no terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo de oito dias contados desde o trânsito em julgado daquela decisão do relator.*
Nº Convencional:JSTA00035140
Nº do Documento:SAP1990040524977A
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE PESSOAL DO GAB DE ESTUDOS TECNICO-JURIDICOS DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
CPC67 ART144 N1 N3 ART677 ART688 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART76.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/90 DE 1990/09/07 ART75 N1.
ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART9 ART111 N2 D.