Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01097/19.5BELRA-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS FALTA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I - Não estão verificados os requisitos para conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência, quando, apesar da situação de facto ser idêntica, as decisões em contenda apreciaram questões jurídicas distintas. II - O acórdão recorrido dirime a questão de saber qual o regime do prazo de caducidade do direito à liquidação de IMT aplicável ao caso e o acórdão fundamento apreciou a questão de saber qual o meio processual adequado para impugnar o acto que determina a não aplicação da isenção de IMT à aquisição em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35493 |
| Nº do Documento: | SAP2026042901097/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |