Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047478
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
ERRO DE JULGAMENTO.
Sumário:I - A expressão, em requerimento de arguição de nulidades de acórdão, de discordância relativamente aos fundamentos da decisão proferida, apenas reveste capacidade para consubstanciar erro de julgamento, a conhecer somente em sede de recurso jurisdicional, e nunca para ferir de nulidade o acórdão.
II - As nulidades previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu o acórdão se este não admitir recurso ordinário; no caso contrário, o recurso pode ter como fundamento qualquer dessas nulidades (artigo 668.º, n.º 2 do CPC, aplicável subsidiariamente aos acórdãos deste STA por força do disposto no artigo 1.º da LPTA e artigos 716.º, n.º 1 e 749.º do CPC).
III - Não podem, assim, ser arguidas perante uma Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo deste Supremo Tribunal Administrativo relativamente a um acórdão que conheceu, ao abrigo do disposto do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea e), do ETAF, de um recurso de um despacho conjunto do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Secretário de Estado do Tesouro, pois que, de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 24.º do ETAF, dele cabe recurso para o Pleno dessa Secção
Nº Convencional:JSTA00060237
Nº do Documento:SA120040324047478
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC47478.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART288 N1 ART494 N1 ART668 N1 C D E N2 N3 ART716 N1 ART749.
ETAF84 ART24 A ART26 N1 E.
Aditamento: