Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000310
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AQUISIÇÃO DE BENS
VERBA 23 DA LISTA A
PAGAMENTO DE IMPOSTO
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:Não é de suspender-se a pena de multa por uso de várias declarações modelo n. 13, na aquisição de diversos bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Código do Imposto de Transacções, quando o adquirente agiu, mas sem nunca se informar, na convicção de que se comportava de harmonia com a lei e quando o imposto devido foi pago, na sua maior parte, pelas alienantes dos bens, tendo o adquirente pago, e só, o imposto de menor montante, da responsabilidade de outra alienante.
Nº Convencional:JSTA00013712
Nº do Documento:SA219760324000310
Data de Entrada:12/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SALVADOR CAETANO-INDUSTRIAS METALURGICAS E VEICULOS TRANSPORTE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART88.
CIT66 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/12/06 IN BMJ N172 PAG131.
Referência a Doutrina:RLJ ANO70 PAG318.