Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000310 |
| Data do Acordão: | 03/24/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AQUISIÇÃO DE BENS VERBA 23 DA LISTA A PAGAMENTO DE IMPOSTO MULTA FISCAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | Não é de suspender-se a pena de multa por uso de várias declarações modelo n. 13, na aquisição de diversos bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Código do Imposto de Transacções, quando o adquirente agiu, mas sem nunca se informar, na convicção de que se comportava de harmonia com a lei e quando o imposto devido foi pago, na sua maior parte, pelas alienantes dos bens, tendo o adquirente pago, e só, o imposto de menor montante, da responsabilidade de outra alienante. |
| Nº Convencional: | JSTA00013712 |
| Nº do Documento: | SA219760324000310 |
| Data de Entrada: | 12/20/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SALVADOR CAETANO-INDUSTRIAS METALURGICAS E VEICULOS TRANSPORTE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART88. CIT66 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/12/06 IN BMJ N172 PAG131. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO70 PAG318. |