Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007900
Data do Acordão:05/15/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
ACTIVIDADE COMERCIAL
AUTORIZAÇÃO PREVIA
CORPORAÇÃO DO COMERCIO
Sumário:I - Os organismos corporativos tem legitimidade para impugnar contenciosamente os actos da Administração que ofendam interesse geral e comum dos seus associados.
II - As entidades proprietarias de estabelecimentos de ensino particular que neles mantenham cantinas onde efectuem, com lucro, venda de livros aos seus alunos exercem actividade prevista na alinea d) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48261, estando, por isso, o exercicio daquela actividade dependente de autorização previa da Corporação do Comercio, a conceder nos termos previstos naquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00017320
Nº do Documento:SA119700515007900
Recorrente:GRE NAC DOS EDITORES E LIVREIROS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Recorrido 2:GRE NAC DOS PROPRIETARIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1968/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 23049 DE 1933/09/23 ART6.
DL 24715 DE 1934/12/03 ART9.
DL 48261 DE 1968/02/23 ART1 N2 B D ART2 N1 ART3 ART14 N1.
CCOM888 ART463 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG731.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG390.