Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01496/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
MEIO PROCESSUAL
TUTELA JUDICIAL EFECTIVA
Sumário:I – Não estando prescrita a obrigação de dar cumprimento à execução do julgado, terá o contribuinte de dispor de meio processual que lhe permita fazer valer o seu direito, pois que o princípio da tutela jurisdicional efectiva implica que, existindo um direito, exista um meio processual adequado para o fazer valer em juízo.
II – Daí que, tendo caducado o direito de requerer o prosseguimento da execução na forma de execução para pagamento de quantia certa (artigo 170.º do CPTA), a “intimação para um comportamento” prevista no artigo 147.º do CPPT se afigure meio processual adequado para compelir a Administração ao reembolso da quantia indevidamente compensada, como reconhecido em execução de julgado, pois que o seu direito é certo, a omissão da Administração é lesiva deste, e não há presentemente outro meio mais adequado para o fazer valer.
III – As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades (artigo 205.º n.º 2 da Constituição da República).
Nº Convencional:JSTA00068264
Nº do Documento:SA22013051501496
Data de Entrada:12/26/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART147.
CPTA ART170.
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS - MANUAL DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO COIMBRA ALMEDINA 2012 PAG338-339.
Aditamento: