Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026109 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INDUSTRIA DE TRANSPORTES MOTORISTA PROFISSIONAL PROVA DOCUMENTAL VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | Tendo sido decidido, por acordão com transito em julgado, que a indicação do tempo de exercicio da profissão constante da declaração mencionada no artigo 8, n. 4, alinea a), da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, pode ser ilidida por qualquer meio de prova independentemente da arguição de falsidade daquela declaração e tendo-se depois apurado, atraves da prova que veio a ser produzida, ser diferente do que constava da referida declaração o tempo de exercicio da profissão de um dos candidatos graduados no concurso, e o resultado da prova ulteriormente produzida que deve ser levado em conta na graduação dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021559 |
| Nº do Documento: | SA119891004026109 |
| Data de Entrada: | 06/14/1988 |
| Recorrente: | CM DE MONÇÃO |
| Recorrido 1: | PONTE , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5392 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART8 N4 A. |
| Aditamento: | |