Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/15 |
| Data do Acordão: | 10/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | CASO JULGADO DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Cabia ao TCAN cumprir, sem qualquer margem de liberdade o que foi determinado pelo acórdão deste STA em 05/03/2015 e, produzir a prova que já anteriormente havia sido decidido ser necessário ouvir, por força do caso julgado que se formou e, ainda em obediência à decisão tomada pelo Tribunal hierarquicamente superior que é este Supremo Tribunal Administrativo [cfr. nº 1 do artº 11º do ETAF e artº 4º da Lei nº 62/2013 de 26 de Agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário – que expressamente prevê o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19495 |
| Nº do Documento: | SA1201510080854 |
| Data de Entrada: | 08/27/2015 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE E B...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |