Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019320
Data do Acordão:01/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa "por a situação do requerente não se inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de
26-9, sem se invocarem factos que demonstrem que a situação não se enquadra em qualquer das alineas da resolução.
Nº Convencional:JSTA00011879
Nº do Documento:SA119850110019320
Data de Entrada:07/26/1983
Recorrente:TEIXEIRA , SERRANO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20101 DE 1984/11/08.
AC STA PROC18991 DE 1984/11/15.
AC STA PROC19363 DE 1984/11/15.
AC STA PROC19487 DE 1984/11/15.
AC STA PROC19724 DE 1984/11/15.