Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026515
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:O n. 2 do art. 690 do C.P.C., não e aplicavel a falta de alegações finais do recorrente, nos recursos contenciosos interpostos nos Tribunais Administrativos de Circulo, regulados no Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00019538
Nº do Documento:SA119891123026515
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:CM DE PAMPILHOSA DA SERRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6679
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C.
CADM40 ART835 ART840 ART842 ART843 ART847 - ART849 ART862.
RSTA57 ART67 PARUNICO ART103.
CPC67 ART292 ART652 N3 E ART653 N6 ART657.
LPTA85 ART1.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.