Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048328
Data do Acordão:11/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
COMPETÊNCIA DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PROGRAMA PESSOA.
Sumário:I - O IEFP, como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar nº15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Regulamentar nº15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do nº3 do artº33º deste último diploma.
II - Aos processos referidos em I, continua a aplicar-se o regime contido no citado Dec. Reg. nº15/94, salvo se a entidade formadora ou beneficiária optar pelo novo regime de financiamento estabelecido pelo Dec. Reg. nº15/96, mediante acordo do gestor (cf. nº2 do art.º 33º deste último diploma).
III - O nº1 do citado artº33º do Dec. Reg. n.º 15/96 deve ser interpretado no sentido de que também nos pedidos de financiamento admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal, embora só até à nomeação do Gestor do Programa Pessoa, se mantém como entidade gestionária o IEFP.
IV - O Gestor do Programa Pessoa carece, assim, de atribuições para reduzir o montante do saldo final do pedido de financiamento aprovado pelo IEFP no âmbito do Dec. Reg. 15/94 e ordenar a consequente reposição de importâncias adiantadas, pelo que o acto do Gestor que tal determinou é nulo, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a sua decisão
Nº Convencional:JSTA00059769
Nº do Documento:SA120031125048328
Data de Entrada:11/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE DE 2001/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DREG 15/96 DE 1996/11/23 ART6 N4 B ART8 N9 ART12 F ART17 N1 ART24 ART25 ART34 ART33.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47869 DE 2003/07/08.
Aditamento: