Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/09.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | É, evidentemente, preciso desenvolver atividade, judicial, com matriz factual, quando a recorrente alicerça o seu pedido, de provimento do recurso, em factos, realidades, constantes (alegadamente) do relatório de inspeção tributária, que não estão disponíveis na factualidade assente e, subentende-se, não foram valorados/as pelo julgador, na 1.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26586 |
| Nº do Documento: | SA2202010280890/09 |
| Data de Entrada: | 06/23/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..............., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |