Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001348
Data do Acordão:01/17/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia em razão da materia para conhecer de recurso directo interposto de despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e que foi proferido sob delegação de poderes ministeriais publicada no Diario da Republica.
Essa competencia incumbe a 1 Secção deste alto Tribunal (artigo 15, n. 1 e paragrafo unico, da respectiva Lei Organica).
Nº Convencional:JSTA00012425
Nº do Documento:SA219790117001348
Data de Entrada:10/27/1978
Recorrente:MANUEL ALVES DE OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/28.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.