Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001348 |
| Data do Acordão: | 01/17/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia em razão da materia para conhecer de recurso directo interposto de despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e que foi proferido sob delegação de poderes ministeriais publicada no Diario da Republica. Essa competencia incumbe a 1 Secção deste alto Tribunal (artigo 15, n. 1 e paragrafo unico, da respectiva Lei Organica). |
| Nº Convencional: | JSTA00012425 |
| Nº do Documento: | SA219790117001348 |
| Data de Entrada: | 10/27/1978 |
| Recorrente: | MANUEL ALVES DE OLIVEIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/28. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO. |