Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021792
Data do Acordão:10/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
Sumário:I - O prazo fixado pelo art. 848 do Codigo Administrativo
(CA) para o MP oferecer alegações não tem a natureza do prazo peremptorio, mas sim de meramente disciplinar, quando o MP não representa qualquer dos sujeitos em relação juridica e intervem no recurso para defender a legalidade e promover a realização do interesse publico (art. 69, n. 1, do Dec.-Lei 129/84, de 27-4).
II - Assim, viola tal preceito o despacho que manda desentranhar as alegações do MP por as ter apresentado depois de decorrido o prazo fixado.
Nº Convencional:JSTA00015162
Nº do Documento:SA119851010021792
Data de Entrada:11/30/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE ALMODOVAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3179
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPP29 ART94.
CADM40 ART815 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART15.
CCIV66 ART488 N1.
CPC67 ART122 N1 C ART202 ART690 ART710.
LAL77 ART60 ART101.
ETAF84 ART69 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG91.