Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021792 |
| Data do Acordão: | 10/10/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO DISCIPLINAR DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA |
| Sumário: | I - O prazo fixado pelo art. 848 do Codigo Administrativo (CA) para o MP oferecer alegações não tem a natureza do prazo peremptorio, mas sim de meramente disciplinar, quando o MP não representa qualquer dos sujeitos em relação juridica e intervem no recurso para defender a legalidade e promover a realização do interesse publico (art. 69, n. 1, do Dec.-Lei 129/84, de 27-4). II - Assim, viola tal preceito o despacho que manda desentranhar as alegações do MP por as ter apresentado depois de decorrido o prazo fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015162 |
| Nº do Documento: | SA119851010021792 |
| Data de Entrada: | 11/30/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMODOVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART94. CADM40 ART815 ART848 PARUNICO. LOSTA56 ART15. CCIV66 ART488 N1. CPC67 ART122 N1 C ART202 ART690 ART710. LAL77 ART60 ART101. ETAF84 ART69 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG91. |