Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005255
Data do Acordão:06/29/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
ESCRITURA PUBLICA
COMPRA E VENDA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ESCOLA PRIMARIA
LEI ESPECIAL
ISENÇÃO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A declaração feita na escritura de compra e venda de um terreno de que este se destinava a construção de um edificio escolar não confere, por si mesma, a tal terreno a natureza de terreno para construção para efeitos de incidencia de imposto de mais-valias.
II - O Codigo do Imposto de Mais-Valias, como lei especial, revogou o artigo 7 da Lei de 27 de Junho de
1856, na parte em que este conferia a isenção de todos os impostos as aquisições de terrenos para escolas primarias, por ter regulado completamente toda a materia relativa ao imposto de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00022462
Nº do Documento:SA219880629005255
Data de Entrada:11/11/1987
Recorrente:TEIXEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:958
Referência Publicação 1:AD N325 ANOXXVIII PAG69
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:L DE 1856/06/27 ART7.
CCIV66 ART7 N3.
DL 46373 DE 1965/06/09 ART2 - ART5.
CIMV65 ART1 N1 PAR2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4713 DE 1987/10/21.
AC STA DE 1986/10/15 IN AP-DR 1987/10/31 PAG1085.
AC STA PROC4685 DE 1987/11/11.
AC STA PROC4155 DE 1987/07/22.
Referência a Pareceres:P PGR 9/86 IN DR 1987/11/05.
P PGR 57/87 IN DR IIS 1988/02/18.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL 2ED VI PAG105.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 1945 PAG58-61.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 VI PAG14.
VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG334.