Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040673 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CAUSA DE PEDIR. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | Invocando o recorrente contencioso como vício do acto impugnado a sua nulidade resultante de ser consequente de outro por sua vez declarado nulo por decisão judicial transitada, e afastando o tribunal aquela qualificação (de acto consequente), pode o mesmo, sem alteração daquela causa de pedir do recurso, anular o acto impugnado com base em erro nos seus pressupostos, por o mesmo ter sido praticado no errado pressuposto quanto à validade daquele outro acto julgado nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056454 |
| Nº do Documento: | SAP20010705040673 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | MINECON - RENDEIRO , PIMENTA-CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES SA |
| Recorrido 1: | SOCALBIDES-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART713 N6. LPTA85 ART1 ART102. CPA95 ART135. |
| Aditamento: | |