Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040673
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CAUSA DE PEDIR.
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:Invocando o recorrente contencioso como vício do acto impugnado a sua nulidade resultante de ser consequente de outro por sua vez declarado nulo por decisão judicial transitada, e afastando o tribunal aquela qualificação (de acto consequente), pode o mesmo, sem alteração daquela causa de pedir do recurso, anular o acto impugnado com base em erro nos seus pressupostos, por o mesmo ter sido praticado no errado pressuposto quanto à validade daquele outro acto julgado nulo.
Nº Convencional:JSTA00056454
Nº do Documento:SAP20010705040673
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:MINECON - RENDEIRO , PIMENTA-CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES SA
Recorrido 1:SOCALBIDES-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC ART713 N6.
LPTA85 ART1 ART102.
CPA95 ART135.
Aditamento: