Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016702
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento do imposto alegadamente em falta e atinentes juros compensatórios, a sentença que, em processo de transgressão fiscal, se limite a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção retratada na acusação.
Nº Convencional:JSTA00041289
Nº do Documento:SA219940316016702
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HIDROCIVIL-SOC DE EMPREITADAS DE CONSTRUÇÕES HIDRAULICAS CIVIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 D.