Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017465
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
COIMA
NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A decisão que, em processo de contra-ordenação fiscal, aplica a coima, deve conter, além dos demais requisitos previstos no n. 1 do art. 212 do CPT, a descrição sumária dos factos, nos termos da alínea b) daquele n. 1.
II - A simples menção de que "nos termos da participação de fls.2 verifica-se que a arguida omitiu inexactidões na declaração mod.22 de IRC", não constitui descrição, ainda que sumária, dos factos imputados à arguida.
A falta desse requisito constitui nulidade insuprível, nos termos e com as consequências previstas no art.
195, 1, al. d), 3 e 5, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044028
Nº do Documento:SA219951213017465
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUTO SUECO (BRAGA) LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1993/05/24 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART195 ART199 ART212 N1 B ART213 ART214 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG428.