Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017465 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A decisão que, em processo de contra-ordenação fiscal, aplica a coima, deve conter, além dos demais requisitos previstos no n. 1 do art. 212 do CPT, a descrição sumária dos factos, nos termos da alínea b) daquele n. 1. II - A simples menção de que "nos termos da participação de fls.2 verifica-se que a arguida omitiu inexactidões na declaração mod.22 de IRC", não constitui descrição, ainda que sumária, dos factos imputados à arguida. A falta desse requisito constitui nulidade insuprível, nos termos e com as consequências previstas no art. 195, 1, al. d), 3 e 5, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00044028 |
| Nº do Documento: | SA219951213017465 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AUTO SUECO (BRAGA) LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1993/05/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART195 ART199 ART212 N1 B ART213 ART214 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG428. |