Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008797 |
| Data do Acordão: | 03/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REQUISIÇÃO DE IMOVEL PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER MOTIVO DETERMINANTE FIM LEGAL |
| Sumário: | I - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos em que se fundamente um acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario. II - So se verifica o vicio de desvio de poder quando o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiga com o fim visado por lei na concessão do poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014199 |
| Nº do Documento: | SA119740307008797 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | ANSELMO , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 411 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CM DE 1972/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS. |
| Legislação Nacional: | DL 36284 DE 1947/05/17 ART1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. CCIV66 ART1305. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG504. |
| Aditamento: | O artigo 1 do Decreto-Lei n. 36284, de 17 de Maio de 1947, não exige para a requisição de imoveis que os mesmos sejam os unicos adequados para a instalação pretendida (imediata ocupação por parte dos serviços da Direcção-Geral das Construções Escolares), ou que reunam para o efeito requisitos que mais nenhum possua; o que e indispensavel e que os imoveis sirvam adequadamente os fins em vista. |