Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008797
Data do Acordão:03/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REQUISIÇÃO DE IMOVEL
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos em que se fundamente um acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario.
II - So se verifica o vicio de desvio de poder quando o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiga com o fim visado por lei na concessão do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00014199
Nº do Documento:SA119740307008797
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:ANSELMO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:411
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE 1972/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS.
Legislação Nacional:DL 36284 DE 1947/05/17 ART1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CCIV66 ART1305.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG504.
Aditamento:O artigo 1 do Decreto-Lei n. 36284, de 17 de Maio de
1947, não exige para a requisição de imoveis que os mesmos sejam os unicos adequados para a instalação pretendida (imediata ocupação por parte dos serviços da Direcção-Geral das Construções Escolares), ou que reunam para o efeito requisitos que mais nenhum possua; o que e indispensavel e que os imoveis sirvam adequadamente os fins em vista.