Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031048 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PEDIDO DE LOTEAMENTO LICENÇA DE LOTEAMENTO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - A notificação do deferimento do pedido de loteamento é imprescindível ao início do prazo de caducidade da respectiva licença (cfr. art. 9 n. 1 do DL 289/73, de 6 de Junho). II - Tendo o requerente sido informado de que deveria apresentar os projectos específicos das infraestruturas em complemento do alvará de loteamento já requerido, deve tal ser entendido como deferimento do pedido de loteamento, correndo a partir daí o prazo de 180 dias para os apresentar. III - Caso o interessado considerasse a notificação insuficiente poderia, no prazo de um mês, requerer que lhe fossem transmitidos os elementos que considerasse em falta, nos termos do disposto no artigo 31 da LPTA. IV - A não submissão à aprovação da Câmara dos referidos projectos no prazo antes referido origina a caducidade da licença de loteamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036659 |
| Nº do Documento: | SA119930218031048 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SOARES , PALMIRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PUBLICAS DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART6 ART9 N1 ART24 N1 A. LPTA85 ART31. |