Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/07 |
| Data do Acordão: | 09/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENA DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | I – É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do Plenário do CSMP, que determina o imediato cumprimento da pena de inactividade anteriormente aplicada quando designadamente seja manifesta a falta de fundamento da pretensão “anulatória” formulada ou a formular no processo principal. II – A isenção a que se reporta a alínea i). do n.°1, do artigo 107.º da lei 60/98, de 27/8, não se aplica aos casos em que o pedido deduzido em juízo tenha por base, pretensões de índole estatutária, como acontece na situação em análise em que tudo se reconduz ao pedido de suspensão de eficácia de um acto que, determinou o cumprimento da pena disciplinar que foi anteriormente aplicada ao requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA0008183 |
| Nº do Documento: | SA1200709050510 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |