Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039204 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. OBRA CONTÍNUA. REQUISITOS. |
| Sumário: | I - Sendo a finalidade determinante da expropriação das parcelas objecto do pedido de reversão "o arranjo urbanístico da zona dos Granjinhos, em Braga", nela não é enquadrável a venda em hasta pública das parcelas expropriadas a sociedade comercial para construção urbana. II - Para efeitos do artº 5°, n° 2 do CE/91, só revela a existência de um projecto articulado global e coerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056689 |
| Nº do Documento: | SAP20011017039204 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Recorrido 1: | CUNHA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 2000/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CE91 ART5 N2 ART5 N3. CONST97 ART62. ETAF85 ART21 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 86/98 IN DR IIS N281 DE 1999/12/03 PAG18317. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA LISBOA 1997 PAG419-421. |
| Aditamento: | |