Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013819
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL DO EXERCITO
ANTIGUIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos que respeitem a antiguidade dos oficiais do Exercito (artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito).
Nº Convencional:JSTA00008545
Nº do Documento:SA119800214013819
Data de Entrada:10/22/1979
Recorrente:PINTO , JOÃO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1978/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 176/71 DE 1971/04/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12901 DE 1979/05/31.