Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29521A |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO REQUERIMENTO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - O pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução depende de um requerimento prévio de execução do julgado dirigido à Administração (cfr. art. 5 do D. Lei 256-A/77, de 17/8). II - Tal requerimento deve ser entendido como um pressuposto processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00052640 |
| Nº do Documento: | SA11999111829521A |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG125. |