Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003295
Data do Acordão:01/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO PREPARATORIO
CONCURSO DOCUMENTAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
ACTO DISCRICIONARIO
Sumário:O despacho que manda abrir um concurso, como mero acto preparatorio deste, não e susceptivel de recurso contencioso.
Tem legitimidade para impugnar o acto de nomeação o individuo que foi ao concurso.
Da-se a violação da lei de forma quando o acto administrativo se realiza com omissão da forma ou do processo estabelecido na lei ou quando essa forma ou processo são impugnados irregularmente.
Quando a lei não estabelece para a nomeação o concurso documental, a Administração não e obrigada a organiza-lo, mas nada impede que se sirva dele para melhor se esclarecer.
Neste caso a apresentação dos candidatos pelo juri tem um valor meramente indicativo.
O desvio de poder e um vicio privativo dos actos discricionarios.
Nº Convencional:JSTA00027652
Nº do Documento:SA119500127003295
Recorrente:MENDES , LAUREMIO
Recorrido 1:MINI - MATA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1949/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 35108 DE 1945/11/07 ART159 PARUNICO.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 PAR2.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/12/04 IN COL AC VVIII PAG663.
AC STA DE 1943/01/08 IN COL AC VIX.
AC STA DE 1949/02/18 IN DG IIS 1949/10/03.