Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/21.1BECTB
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:Não é de admitir revista se, no caso, as instâncias decidiram a questão da verificação dos pressupostos de que depende o deferimento da providência cautelar, previstos nos nºs 1 e 2 do CPTA, de modo semelhante, e, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto, nomeadamente quanto à verificação do periculum in mora, sendo certo que o decidido respeita apenas ao caso dos autos, tal como o mesmo se apresentou concretamente, sem repercussão jurídica ou social relevante, pelo que não se vê necessidade de intervenção deste STA, com afastamento da regra da excepcionalidade das revistas.
Nº Convencional:JSTA000P29768
Nº do Documento:SA1202207140325/21
Data de Entrada:06/28/2022
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. (IFAP, I.P.)
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: