Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020408 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n. 111/86 de 21 de Maio, que as indemnizações pagas ao trabalhador por despedimento sem justa causa sempre estiveram sujeitas à incidência do imposto profissional, e só a partir desse diploma algumas indemnizações deixaram de estar sujeitas a imposto profissional. II - Para efeitos de caducidade do direito à liquidação de imposto profissional, deve-se ter em conta a data em que os rendimentos foram recebidos pelo trabalhador ou postos à sua disposição e não o ano a que esses rendimentos dizem respeito. III - A injustiça tributária é grave quando seja considerável o montante do imposto, e é notória quando seja manifesta e indiscutível. |
| Nº Convencional: | JSTA00047046 |
| Nº do Documento: | SA219970430020408 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | AMARAL , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 ART2 ART3 ART6 ART35. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART7-B. CIP62 NA REDACÇÃO DA L 9/86 DE 1986/04/30 ART3 H. CONST89 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 480/89 IN DR 2S DE 1990/01/31. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3755 PAG45. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3426 PAG328. |