Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020408
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n. 111/86 de 21 de
Maio, que as indemnizações pagas ao trabalhador por despedimento sem justa causa sempre estiveram sujeitas
à incidência do imposto profissional, e só a partir desse diploma algumas indemnizações deixaram de estar sujeitas a imposto profissional.
II - Para efeitos de caducidade do direito à liquidação de imposto profissional, deve-se ter em conta a data em que os rendimentos foram recebidos pelo trabalhador ou postos à sua disposição e não o ano a que esses rendimentos dizem respeito.
III - A injustiça tributária é grave quando seja considerável o montante do imposto, e é notória quando seja manifesta e indiscutível.
Nº Convencional:JSTA00047046
Nº do Documento:SA219970430020408
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:AMARAL , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 ART2 ART3 ART6 ART35.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART7-B.
CIP62 NA REDACÇÃO DA L 9/86 DE 1986/04/30 ART3 H.
CONST89 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 480/89 IN DR 2S DE 1990/01/31.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3755 PAG45.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3426 PAG328.