Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012010
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Não incorre na nulidade de omissão de pronuncia sobre certa questão o aresto que decide e declara expressamente abster-se, por determinados motivos, de conhecer dela.
II - Nas alegações finais a que se refere o art. 67 do RSTA o recorrente so pode validamente arguir novos vicios se eles tiverem chegado ao seu conhecimento depois da interposição do recurso.
III - O poder conferido pelos arts. 1 do DL 225-F/76 e 5 do DL 271-A/75 de conceder isenção ou redução de direitos aduaneiros e em grande medida discricionario: a Administração e livre de escolher os meios que considere mais adequados a prossecução dos fins de interesse publico visados pela lei, podendo lançar mão de criterios como os indices de competitividade e de industrialização previstos no DN 127/79.
IV - Devem considerar-se clara e suficientemente fundamentados os pareceres da DGIEM que em pedidos de isenção de direitos aduaneiros atendem a tais indices, concretizados em relação a empresa requerente tendo em atenção os indicadores economicos desta.
V - Não padece de insuficiente, obscura ou contraditoria fundamentação o despacho que, baseado naqueles pareceres, indeferiu pedido de isenção de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00031769
Nº do Documento:SA219900926012010
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07.