Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012010 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Não incorre na nulidade de omissão de pronuncia sobre certa questão o aresto que decide e declara expressamente abster-se, por determinados motivos, de conhecer dela. II - Nas alegações finais a que se refere o art. 67 do RSTA o recorrente so pode validamente arguir novos vicios se eles tiverem chegado ao seu conhecimento depois da interposição do recurso. III - O poder conferido pelos arts. 1 do DL 225-F/76 e 5 do DL 271-A/75 de conceder isenção ou redução de direitos aduaneiros e em grande medida discricionario: a Administração e livre de escolher os meios que considere mais adequados a prossecução dos fins de interesse publico visados pela lei, podendo lançar mão de criterios como os indices de competitividade e de industrialização previstos no DN 127/79. IV - Devem considerar-se clara e suficientemente fundamentados os pareceres da DGIEM que em pedidos de isenção de direitos aduaneiros atendem a tais indices, concretizados em relação a empresa requerente tendo em atenção os indicadores economicos desta. V - Não padece de insuficiente, obscura ou contraditoria fundamentação o despacho que, baseado naqueles pareceres, indeferiu pedido de isenção de direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00031769 |
| Nº do Documento: | SA219900926012010 |
| Data de Entrada: | 11/15/1989 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07. |