Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029051
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
EFEITO RETROACTIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - A própria natureza do acto de delegação de poderes
- que se traduz, no fundo, numa autorização para a prática de determinados actos - impede que lhe sejam atribuídos efeitos retroactivos.
II - A delegação de poderes só produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, só a partir daí se podendo considerar verificada a condição de que depende a possibilidade de o subalterno praticar actos definitivos e executórios susceptíveis de directa impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00032655
Nº do Documento:SA119910704029051
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:CRUZ , NIVEA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1990/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI / DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/02 IN BMJ N353 PAG498.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG784.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG174 PAG331.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG667.