Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010299 |
| Data do Acordão: | 05/04/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESPEDIMENTO COLECTIVO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO FUNÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - A competencia para considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos colectivos, ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro), cabe aos tribunais do trabalho e não ao Ministro do Trabalho. II - A proibição de cessação de contratos de trabalho por falta ou insuficiencia de fundamentos, prevista no artigo 17, n. 1, alinea a), do citado decreto-lei, da competencia do Ministro do Trabalho, nada tem a ver com a declaração de nulidade de despedimentos, contra aquela proibição, conforme decorre da ultima parte do n. 1 do citado artigo 22. III - A pratica pela Administração de actos que integram a função jurisdicional envolve o vicio de usurpação de poder, gerador de nulidade absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00010831 |
| Nº do Documento: | SA119780504010299 |
| Data de Entrada: | 10/29/1976 |
| Recorrente: | COMP DE DIAMANTES DE ANGOLA SARL |
| Recorrido 1: | MINTRAB E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1976/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N2 ART14 ART17 N1 ART22 N1 N2. CONST76 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/24 IN AD N192 PAG1119. AC STA DE 1977/06/23 IN AD N192 PAG1146. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1316 NOTA2. |