Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021520
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância, mas com a restrição de que só abrange recursos de decisões da Administração Fiscal nos termos do art. 355 do CPT.
II - Assim um recurso jurisdicional interposto em processo de execução fiscal de decisão da 1 instância ou da 2 instância para o STA, não deve declarar-se deserto, se o recorrente declarou, no requerimento de interposição, intenção de alegar no Tribunal de recurso, por força das disposições conjugadas dos arts. 357 e 171 n. 5 do CPT e
87 parágrafo único do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00047351
Nº do Documento:SA219970604021520
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:AFONSO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1996/02/13 PER SALTUM.
Decisão:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 N5 ART223 ART338 ART355 ART356 N1 N2 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CCIV66 ART9 N3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART131 ART132.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14511 DE 1992/11/25.
AC STA PROC19016 DE 1995/10/04.
AC STA PROC15114 DE 1993/05/05.
AC STA PROC19028 DE 1995/04/26.
AC STA PROC14930 DE 1994/02/23.
AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.
AC STA PROC15815 DE 1994/05/18.
AC STA PROC16948 DE 1994/11/09.
AC STA PROC18664 DE 1995/01/25.
AC STA PROC15876 DE 1995/02/15.
AC STA PROC14930 DE 1994/02/23.