Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/09
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
JUROS DE MORA
Sumário:I - Conforme o disposto no artigo 289, número 2, do Código do Processo Civil, o efeito de constituição em mora do devedor, decorrente da respectiva citação em acção de responsabilidade civil por facto ilícito, na qual foi absolvido da instância, por incompetência material do tribunal, só subsiste se a nova acção for intentada ou o réu for citado para ela dentro de 30 dias, a contar do trânsito em julgado daquela decisão de absolvição.
II - Assim, sendo o Estado absolvido da instância, relativamente ao pedido de indemnização por facto ilícito, por incompetência material do tribunal em que a acção foi proposta, os juros de mora em que o mesmo Estado veio a ser condenado, na acção depois instaurada no tribunal competente, contam-se desde a respectiva citação nesta última acção, se esta foi intentada e o réu nela citado depois de decorrido o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado daquela decisão de absolvição da instância, proferida na primeira acção.
Nº Convencional:JSTA000P10783
Nº do Documento:SA1200909100497
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: