Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013591
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Nos termos da alínea t) do art. 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho, as transgressões só podiam ser amnistiadas se as infracções às leis fiscais não fossem puníveis com multa superior a 2 400 000 escudos e tivessem sido praticadas antes de 9 de Março de 1986.
Pondo-se em dúvida a data da consumação da falta para efeitos da aplicação de tal amnistia, deve o tribunal oficiosamente declará-la ao abrigo do n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00034256
Nº do Documento:SA219920212013591
Data de Entrada:07/03/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE DESPACHANTES OFICIAIS JOAQUIM PEREIRA JUNIOR LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X.