Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013591 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Nos termos da alínea t) do art. 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho, as transgressões só podiam ser amnistiadas se as infracções às leis fiscais não fossem puníveis com multa superior a 2 400 000 escudos e tivessem sido praticadas antes de 9 de Março de 1986. Pondo-se em dúvida a data da consumação da falta para efeitos da aplicação de tal amnistia, deve o tribunal oficiosamente declará-la ao abrigo do n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00034256 |
| Nº do Documento: | SA219920212013591 |
| Data de Entrada: | 07/03/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE DESPACHANTES OFICIAIS JOAQUIM PEREIRA JUNIOR LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X. |